Links Úteis

 

ALUGUEL DE IMÓVEL

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

1) PESSOA FÍSICA – LOCATÁRIO(A)

Apresentar cópia xerox dos seguites documentos:

• Preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral fornecido por nós.
• CPF (marido e mulher)
• Carteira de identidade (marido e mulher)
• Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel)
• Certidão de nascimento e/ou casamento
• Referência do último local onde morou

2) PESSOA JURÍDICA – LOCATÁRIO(A)

Apresentar cópia xerox dos seguites documentos:

• Preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral fornecido por nós.
• Cartão do C.N.P.J
• Contrato social com a última alteração registrada na Junta Comercial e/ou Estatutos Sociais
• Documentos pessoais e comprovantes de renda do(s) representante(s) legal(is) da Empresa

3) DOIS FIADORES E ESPOSAS (PARA AMBOS OS CASOS)

Apresentar cópia xerox dos seguites documentos:

• Preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral fornecido por nós.
• CPF (marido e mulher)
• Carteira de identidade (marido e mulher)
• Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel)
• Certidão de nascimento e/ou casamento
• Comprovante de residência
• Escritura e registro de imóveis (de 01 fiador)

4) SEGURO FIANÇA

Também trabalhamos com seguro-fiança.
Favor entrar em contato conosco para maiores informações.

ATENÇÃO!  A APROVAÇÃO DO CADASTRO FICA SUJEITA A ANÁLISE PRÉVIA.

 

COMPRA DE IMÓVEL

 

DOCUMENTOS E EXIGÊNCIAS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA VENDENDORES: PESSOAS FÍSICAS


1) Apresentar Certidões Negativas em nomes dos vendedores, a saber:

1.1) Certidões Negativas “VINTENÁRIAS”, da residência dos vendedores, bem como da respectiva Comarca, referentes a:
· Ações e Execuções Cíveis;
· Executivos Fiscais;
· Interdições, Tutelas e Curatelas, expedidas pelos Cartórios dos Distribuidores - Fórum.
1.2) Registro de Interdição expedida pelo Cartório do Registro Civil;
1.3) Da Justiça Federal (acessando o site www.jfrj.gov.br). (Tudo nos termos do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986; Artº 155 da Lei 1037, de 01/10/1986;
Artº 402-V-G-3; Artº 422 e Parágrafo Único e Artº 423 da Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria da Justiça do Estado).

2) Apresentar Certidão Negativa de Tributos que incidam sobre o imóvel, expedida pela respectiva municipalidade, nos termos do Artigo 402-V-G-1, da Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Certidão de Dados Cadastrais;

3) Apresentar Certidão Negativa de Ônus Reais sobre o imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis competente (Art.115 de Lei 1.037 - Decreto 93.240);

4) Apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento dos vendedores e compradores (Art. 402 – III – A-B-C-D, da Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça), acompanhadas dos originais, para conferência;

5) Apresentar os nomes dos proprietários confrontantes do imóvel (Art. 225 da Lei 6015, de 31/12/73);

6) Apresentar título de propriedade do imóvel;

7) Apresentar declaração do síndico, com firma reconhecida, comprovando a quitação com as taxas condominiais (Art. 402 - XI § 2º da Consolidação Normativa e Lei 4591);

8) Apresentar a inscrição municipal do imóvel (Art. 176 - Inciso “II” nº 3 da Lei 6015);

9) Apresentar comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” (Lei Municipal nº 2395).
ATENÇÃO: As certidões acima relacionadas, tem prazo de validade de 90 (noventa) dias (nos termos do Decreto 93.240);

10) Quando as partes forem representadas por procuração, apresentar certidão da procuração,  com firma reconhecida, nos termos do Artigo 401 – III – IV e V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Volta Redonda-RJ.

 

 

©2024 João Paulo Imobiliária. Todos os direitos reservados